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Estatuto Nacional da Microempresa em TeresópolisEncontro com Sebrae deu andamento à implementação
O objetivo do estatuto é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Segundo a coordenadora Regional do SEBRAE/RJ, Cláudia Pacheco, as etapas da Lei Geral vêm sendo implementadas a contento. A lei obriga os municípios a cumprirem uma série de ações voltadas ao favorecimento das micros e pequenas empresas.
“Além do trabalho que a prefeitura já vem
realizando, como a desburocratização do MEI (Micro Empreendedor
Individual) e o JEPP (Jovens Empreendedores Primeiros Passos), vamos
começar agora um trabalho de consultoria, de orientação com todas as
secretarias envolvidas como Fazenda, Planejamento, Agricultura e
Educação”, comentou Claudia. Além dos consultores do Sebrae, participaram da reunião o secretário de Fazenda, Frederico Moreira Gomes, o subsecretário Fabiano Latine, o subsecretário de Planejamento, Paulo Henrique Nogueira, a subsecretária de Orçamento, Marcia Rocha, e o contador Fabio Cunha. LEI GERAL A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar Federal 123/2006 para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. Ela foi criada para fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Portal Terê com informações da AsCom PMT |
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